A 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos julgou parcialmente procedente uma ação movida por professora contra o Município de Campo Grande, determinando que o ente público pague R$ 20 mil a título de danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu a responsabilidade civil do Município por omissão específica no dever de garantir segurança aos professores dentro da escola pública onde ocorreu a agressão. Com a decisão, o Município deverá arcar com R$ 20 mil de indenização moral, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

A professora ingressou com a ação narrando ter sido vítima de agressão física por um aluno autista durante o trabalho. Segundo relatado nos autos, o estudante, que necessitava de cuidados constantes e apresentava histórico de comportamento agressivo, desferiu um forte chute no abdômen da docente enquanto era vestido após o sexto banho do dia. Ela ainda relatou ter sofrido mordidas, escoriações e hematomas ao tentar acalmar o aluno.

A docente afirmou ter solicitado anteriormente à direção da escola que fosse substituída no atendimento ao estudante, devido ao porte físico dele e à recorrência de agressões, sugerindo que um professor do sexo masculino assumisse a função. Apesar disso, continuou responsável pelo aluno até o episódio que resultou em afastamento do trabalho e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O Município, em contestação, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que o dano foi causado por terceiro sem vínculo funcional com a administração pública. Também rebateu os pedidos de indenização material, lucros cessantes e pensão mensal.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram que o aluno já havia agredido outros professores e que a autora havia comunicado à escola seu receio e pedido de substituição. Na avaliação do magistrado, ficou configurada omissão específica do Poder Público — que, mesmo ciente do risco, não adotou medidas capazes de evitar a agressão.

O juiz reconheceu os danos morais, dispensando comprovação adicional, diante da gravidade da agressão e do impacto físico e emocional sofrido pela docente.

Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes. Um laudo pericial concluiu que as patologias apresentadas pela professora — incluindo fibromialgia e artrite reumatoide — são doenças crônicas e degenerativas, sem relação com o evento ocorrido em sala de aula. Também não foram comprovadas despesas médicas vinculadas ao incidente.

TJMS