A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu nesta quinta-feira, dia 11 de dezembro, pela pronúncia do homem de 24 anos acusado de dois homicídios qualificados ocorridos em 24 de maio de 2025, no bairro Moreninhas II, em Campo Grande. No mesmo ato, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, determinou a impronúncia de outro denunciado, de 25 anos, por falta de indícios suficientes de participação nos crimes.

Segundo a acusação, no início da noite de 24 de maio, o homem teria chegado à residência das vítimas em uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. O neto seria o alvo principal: o acusado acreditava que o jovem estaria envolvido na morte de seu irmão. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o acusado até o local e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação a avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, o autor dos disparos confessou a prática alegando que teria ido até o neto para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Disse que a arma pertencia a um amigo e negou que o corréu tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Já o corréu negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

Quanto ao autor dos disparos, o juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais.

As qualificadoras — motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito — foram mantidas, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre sua caracterização. O Conselho de Sentença também analisará os crimes conexos, como o porte ilegal de arma e o ferimento do animal.

Com a decisão de pronúncia, O acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

TJMS