Foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 10 de dezembro, o Provimento N.° 738 que regulamenta o fluxo interno e a cooperação judiciária para a efetivação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O documento segue a Resolução do CNJ n.º 498/2023 e abrange a movimentação intermunicipal e interestadual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
Devido à necessidade de padronização dos fluxos internos no âmbito do Tribunal para o pronto acolhimento, a preservação do sigilo e a efetiva cooperação judicial em casos de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, a nova regulamentação determina as diretrizes, a recepção, tramitação, decisão e acompanhamento das medidas de proteção e socioeducativas relacionadas ao PPCAAM.
O provimento também estabelece que a Coordenadoria da Infância e da Juventude seja a responsável pela gestão dos pedidos de disponibilização das vagas do Programa de Proteção, auxiliando na articulação do acolhimento e no desligamento das crianças e dos adolescentes do Programa. A determinação visa harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação com o sistema de garantia de direitos.
Além disso, o documento estabelece as funções do juízo da comarca de origem e da comarca que receberá o protegido, como a preservação do sigilo, a articulação e cooperação judiciária. Também há a regulamentação sobre o cumprimento de medida socioeducativa durante a proteção e o cumprimento de outras medidas de proteção.
PPCAAM – Regulamentado atualmente pelo Decreto n. 9.579, de 2018, o PPCAAM tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e jovens, de até 21 anos de idade se egressos do sistema socioeducativo, que estejam em situação de ameaça de morte. As intervenções protetivas são estendidas prioritariamente a todo o grupo familiar da pessoa em desenvolvimento ameaçada.
A metodologia desenvolvida objetiva a prevenção da letalidade infantojuvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território. O Programa pode ser acionado por meio de diferentes instituições integrantes do sistema de justiça e de garantia de direitos, denominadas pela metodologia do programa como “portas de entrada”, como o Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.



