O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Superior da Magistratura, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira o Provimento N.º 737, de 9 de dezembro de 2025, com o objetivo de aprimorar a análise técnica em processos judiciais que envolvem planos e seguros privados de saúde. A medida institui o Cadastro de Médicos, visando fornecer notas técnicas qualificadas para auxiliar os magistrados em demandas de saúde suplementar, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais célere e justa. Vale destacar que um edital será publicado posteriormente dando início ao período de inscrições.
O novo cadastro faz parte de uma estratégia de ampliação da atuação do NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e será gerenciado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, que será responsável por formar, manter e gerenciar o registro dos profissionais, além de credenciar, descredenciar e conceder acessos a sistemas específicos. O cadastro abrangerá médicos e órgãos técnicos/científicos interessados, residentes e domiciliados em Mato Grosso do Sul, que atuarão na emissão dessas notas mediante interesse manifestado pela operadora de plano de saúde envolvida no processo.
Para se inscreverem quando da publicação do edital de chamamento, tanto pessoas físicas (médicos) quanto pessoas jurídicas (órgãos técnicos) deverão cumprir uma série de requisitos. Para os médicos, será obrigatória a apresentação de diploma, carteira e certidão de regularidade do CRM/MS, comprovação de formação ou atuação mínima de um ano como auditor médico, e certidões negativas criminais. As exigências incluem ainda a apresentação de um currículo completo e um certificado digital válido para assinatura eletrônica, além de uma declaração de que não possuem parentesco com servidores ou magistrados do Judiciário Estadual e de que não mantêm qualquer tipo de relação ou vínculo financeiro que possa configurar conflito de interesses com a indústria farmacêutica, laboratórios ou o profissional prescritor.
O provimento detalha o rito processual para a utilização do cadastro. Após a intimação, se a operadora de saúde manifestar interesse, o magistrado nomeará um profissional cadastrado, por escolha direta ou sorteio eletrônico, para emitir a nota técnica. Os honorários do profissional serão custeados pela operadora de saúde interessada, com valores fixados por nota técnica emitida, conforme regulamentação. O médico nomeado terá o prazo de cinco dias úteis para emitir a nota no Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) e anexá-la ao processo.
Um ponto de destaque do Provimento é a ênfase no combate ao conflito de interesses e na observância das regras de eficácia e segurança dos tratamentos. A nota técnica deverá informar, obrigatoriamente, se a tecnologia ou tratamento está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, caso não esteja, deve verificar o cumprimento cumulativo de requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, como a inexistência de negativa expressa da ANS, a ausência de alternativa terapêutica no rol, e a comprovação de eficácia e segurança com respaldo na medicina baseada em evidências.
Por fim, o Provimento prevê critérios de inabilitação e descredenciamento, que podem ocorrer por condenação criminal, demissão a bem do serviço público ou desatendimento de preceitos éticos, como auferir provento além do arbitrado pelo Juízo ou atuar em processo que tenha tido vínculo anterior com as partes. Nesses casos, o Corregedor-Geral de Justiça pode determinar a exclusão do profissional após o devido processo administrativo. As habilitações terão validade de dois anos, sendo necessária a renovação.
O Provimento N.º 737 entrou em vigor na data de sua publicação. O Provimento menciona que a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deverá disponibilizar o sistema informatizado para o cadastramento em 30 dias.



