O Conselho Superior da Magistratura publicou no Diário da Justiça da última quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o Provimento N.º 740, que estabelece novas regras para a cessão de créditos de precatórios, com o objetivo de regulamentar a Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal alteração imposta pelo provimento é a obrigatoriedade da escritura pública como condição de eficácia para qualquer cessão de crédito que implique mudança na titularidade do precatório perante o Departamento de Precatórios.

A exigência de formalização por meio de escritura pública entra em vigor em 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, ou seja, em fevereiro de 2026. O Provimento, no entanto, ressalva que as cessões de créditos realizadas por instrumento particular antes da entrada em vigor da nova norma continuarão sendo anotadas regularmente, desde que atendam aos requisitos já previstos na Portaria nº 003/2023 da Vice-Presidência.

Para a lavratura da escritura pública, o Tabelião de Notas deverá exigir a apresentação de uma certidão atualizada de titularidade, emitida pelo Departamento de Precatórios. Essa certidão tem como finalidade confirmar que o crédito realmente pertence ao cedente e não poderá ser expedida em casos de cessão anterior do mesmo crédito, ou quando houver impugnação judicial do valor ou da titularidade.

Além da exigência da certidão, o Provimento N.º 740 detalha uma série de requisitos especiais que os Tabeliães devem observar. Entre eles, destacam-se a conferência da cadeia de cessões para garantir a correta titularidade, a indicação clara do percentual ou fração cedida, e a necessidade de o cedente declarar, sob pena de responsabilização civil e penal, que o crédito não está sob constrição judicial ou extrajudicial. Outros pontos relevantes incluem a reserva de honorários ao advogado originário do processo, a menção expressa na escritura da vontade de ceder o crédito caso ele já esteja depositado em juízo, e a indicação do valor e da forma de pagamento da cessão pelo cessionário.

O documento foi assinado pelos Desembargadores Dorival Renato Pavan (Presidente), Eduardo Machado Rocha (Vice-Presidente) e Ruy Celso Barbosa Florence (Corregedor-Geral de Justiça). A medida visa dar maior segurança jurídica e transparência às transações que envolvem a compra e venda de precatórios, revogando expressamente os incisos I e III do art. 27 da Portaria n.º 3/2023 da Vice-Presidência.

TJMS