No contexto do direito ambiental e da proteção dos animais, é essencial compreender a legislação que assegura o bem-estar e os direitos dos seres não humanos.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é um marco importante nesse sentido, prevendo penalidades para condutas que abusam ou maltratam os animais.
O crime de abuso ou maus-tratos a animais envolve qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico, comprometendo a sua integridade.
As penas para quem comete crimes contra os animais variam conforme a gravidade da ofensa, sendo, em regra, detenção de três meses a um ano, além de multa.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme art. 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais.
Além da responsabilidade penal, os agressores também podem ser responsabilizados civilmente, ou seja, devem reparar os danos causados ao animal e , em algumas situações, até compensar prejuízos sociais ou psicológicos a seus donos.



