Você sabia que o furto famélico acontece quando alguém furta alimentos por extrema necessidade, geralmente para saciar a própria fome ou a de sua família?

Nesses casos, o Direito Penal pode reconhecer que a conduta não representa um crime, pois a pessoa age para garantir sua sobrevivência, aplicando-se o princípio da insignificância ou bagatela, mas isso pode não ser visto em um primeiro momento do processo e ser necessário produzir provas, como ouvindo testemunhas.

A pessoa presa em flagrante por essa prática poderá vir a responder ao processo em liberdade provisória, desde que cumpra as obrigações determinadas pelo juiz, conforme a gravidade ou circunstância em que foi cometido o crime.

A liberdade provisória é quando a Lei autoriza que o acusado permaneça em liberdade, mas impõe restrições como comparecimento periódico ao Fórum, proibição de sair da comarca sem autorização e vedação de frequentar determinados locais.

No caso de liberdade provisória é comum, também, o arbitramento de fiança, cujo valor, conforme o Código de Processo Penal, varia de 1 a 200 salários-mínimos, conforme o crime. A fiança pode ser dispensada ou reduzida, dependendo das circunstâncias do caso concreto e das condições do acusado, que precisam estar demonstradas no processo para que o juiz esteja informado dessa situação e possa dispensar a fiança.

TJMS