A proposta beneficia organizações que desenvolvem, de forma contínua e gratuita, atividades de interesse público nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, meio ambiente, esporte, entre outras, desde que cumpram requisitos como regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), reconhecimento de utilidade pública ou registro em conselhos municipais e uso exclusivo do imóvel para suas finalidades institucionais.
De acordo com o projeto, a isenção será concedida mediante requerimento formal junto ao órgão competente da Prefeitura, com apresentação de documentos que comprovem o funcionamento regular da entidade. O benefício terá validade de 12 meses, podendo ser renovado, e estará sujeito a mecanismos de controle e fiscalização por parte do Poder Executivo.
Para Salineiro, a medida corrige uma injustiça tributária e fortalece quem presta serviços essenciais à população.
“Essas entidades suprem lacunas do poder público, atendem gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade e muitas vezes sobrevivem com recursos limitados. Cobrar a Cosip dessas instituições é impor um peso que compromete diretamente o trabalho social que elas realizam”, afirmou o vereador.
Outros detalhes e proposições de Salineiro podem ser conferidos em: https://camara.ms.gov.br/


