Nos últimos anos, o impasse entre o Município de Campo Grande e o Consórcio responsável pela prestação de serviço de transporte público é alvo de discussões na esfera judicial. Temáticas como repasse de verba, cobrança por melhorias dos veículos e aumento de tarifas fazem parte do debate na justiça estadual, isto sem mencionar as ações trabalhistas.

Nesta quarta-feira, dia 17 de dezembro, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou que a prefeitura, junto com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), deve adotar providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão, nomeando um interventor e apresentando um plano para regularizar o Sistema de Transporte Público Urbano em até 30 dias, com multa diária de 300 mil, caso a determinação não seja cumprida.

A decisão deferiu em parte a tutela de urgência solicitada por um cidadão diante da greve de motoristas iniciada no dia 15. O pedido faz parte de uma ação popular que pede a intervenção no contrato de concessão sob alegação de irregularidades identificadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo.

Além disso, nas 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o impasse entre o Município e o Consórcio Guaicurus na prestação do serviço de transporte público figura em três ações civis públicas: uma delas em andamento, uma em grau de recurso e outra arquivada em outubro de 2024.

Nas Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos, sem contar os processos já baixados, nos quais Município e Consórcio se revezam entre autor e réu, atualmente estão em andamento cinco ações, uma em grau de recurso, dois casos julgados recentemente em novembro e um julgado em dezembro.

Os motivos são os mais diversos. Na ação de produção de prova antecipada, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o Consórcio Guaicurus ingressou com o processo em face do Município de Campo Grande visando à produção de prova técnica para apuração de alegado desequilíbrio econômico-financeiro relativo ao Contrato de Concessão de Serviço de Transporte Público nº 330, de 25 de outubro de 2012, firmado entre as partes, a fim de facilitar a autocomposição e prevenir futuro ajuizamento de ação.

A juíza Paulinne Simões de Souza julgou procedente o pedido no dia 14 de novembro, homologando, por sentença, a prova produzida nos autos. Foram dois laudos técnicos, e a magistrada registrou que houve cooperação de ambas as partes para a produção da prova.

O primeiro laudo pericial, classificado como Laudo Pericial de Engenharia, concluiu que, embora a concessionária tivesse obtido renda inferior à projetada, não foi constatado desequilíbrio econômico-financeiro no período de 2012 a 2019, conforme apurado após a extração dos resultados contábeis da concessionária, considerando a Taxa Interna de Retorno (TIR), nos termos do item 3.10 do contrato.

O segundo laudo pericial, classificado como de natureza regulatória econômico-financeira, concluiu, de forma contrária ao primeiro laudo, pela existência de desequilíbrio econômico-financeiro, após identificar 16 eventos que impactaram o equilíbrio, e quantificou o valor das “receitas inauferidas” em R$ 377.031.572,22 até 2024, em valores nominais. A metodologia utilizou 13 análises técnicas distintas e se baseou em um conjunto documental amplo, incluindo balanços, DREs e fluxos de caixa operacionais.

A magistrada determinou o encaminhamento das provas à 4ª Vara de Fazenda Pública, com referência a processo em tramitação naquela unidade, no qual o Consórcio é autor de ação de obrigação de fazer contra o Município.

Em outro processo que tramitou na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, sentença proferida pela juíza Paulinne Simões de Souza, em dezembro de 2024, julgou improcedente a ação anulatória de repetição de indébito e obrigação de fazer em face do Município, da AGEREG e da AGETRAN, alegando, em síntese, que, de acordo com os processos administrativos anexados aos autos, o Consórcio foi multado pelos requeridos por supostas violações às normas do serviço público municipal de transporte coletivo.

O Consórcio pretendia anular as autuações e seus consequentes efeitos, com a condenação dos requeridos à devolução das multas já pagas, sob o argumento de vícios nos processos administrativos. O pedido foi julgado improcedente, e houve recurso da decisão. Em 25 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso, sob relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, mantendo a sentença de primeiro grau.

Em mais uma ação em andamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, o Ministério Público Estadual e uma associação movem ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Consórcio Guaicurus, a Associação de Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande e outros, a qual se encontra conclusa para sentença desde 2 de dezembro de 2025.

Os autores alegam, neste processo, que os requeridos compõem um consórcio que contratou com o Município a prestação do serviço de transporte público e que a execução desse serviço é deficitária, gerando reclamações dos usuários. Questionam, ainda, o valor das tarifas, o uso do busdoor e pedem o ressarcimento de danos materiais e morais.

Estes são apenas alguns exemplos das discussões que figuram na esfera da justiça estadual sobre o transporte coletivo de Campo Grande, que também questionam impostos devidos, multas aplicadas pelo Executivo, entre outros. Isto sem mencionar a esfera trabalhista que discute a questão salarial dos motoristas, que motivou, aliás, a recente paralisação, encerrada nesta quinta-feira, dia 18 de dezembro. 

TJMS