A 3ª Vara Criminal de Campo Grande condenou, nesta semana, um dos acusados pelo furto de materiais elétricos e equipamentos técnicos ocorrido em abril de 2022 nas dependências de uma emissora de televisão da Capital.
Conforme a denúncia, dois indivíduos teriam subtraído diversos cabos e componentes técnicos utilizados na estrutura elétrica do local, totalizando prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 52 mil. Os materiais foram retirados após o expediente, utilizando-se do acesso que possuíam ao prédio em razão do vínculo trabalhista com uma empresa prestadora de serviços.
Durante a fase probatória, testemunhas relataram a interrupção de energia no auditório da emissora — situação posteriormente atribuída à retirada dos cabos — e reconheceram os suspeitos por meio das gravações.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação, enquanto a defesa sustentou insuficiência de provas e pediu, alternativamente, o afastamento da qualificadora de abuso de confiança.
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Eucélia Moreira Cassal concluiu pela comprovação da materialidade e da autoria delitivas. A juíza destacou que as imagens periciadas demonstram a atuação conjunta dos envolvidos, configurando o concurso de pessoas, mas afastou a qualificadora de abuso de confiança por inexistirem elementos que indicassem relação especial de confiança entre o réu e a empresa prestadora de serviços.
A sentença fixou a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência. O réu poderá recorrer em liberdade.
Um dos acusados, porém, não foi localizado durante o curso do processo e teve sua ação penal suspensa, permanecendo o feito desmembrado em relação a ele, arquivado provisoriamente até sua localização ou até a prescrição da pretensão punitiva.



