O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ampliou a competência da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da comarca de Três Lagoas, que passa a julgar também os crimes praticados contra crianças e adolescentes em razão de sua condição, independentemente do gênero da vítima. A alteração foi estabelecida pela Resolução TJMS nº 371, publicada em 21 de agosto de 2025, e modifica a Resolução nº 221/1994, fortalecendo a atuação especializada da unidade.
Antes da mudança, a vara já era responsável por processar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de feitos envolvendo a infância e a adolescência, como apuração de atos infracionais, aplicação de medidas socioeducativas e fiscalização das unidades de internação de adolescentes.
Agora, além dessas atribuições, a unidade também passa a analisar e julgar crimes cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Código Penal ou em legislação especial, inclusive os pedidos de medidas protetivas da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). Conforme o texto da resolução, ficam excluídos dessa competência os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, que permanecem sob responsabilidade do Tribunal do Júri, salvo casos de conexão ou continência.
A ampliação aprimora a prestação jurisdicional na comarca, garantindo maior clareza sobre a definição do juízo competente e prevenindo dúvidas interpretativas, conforme reconhecido nos autos do processo nº 163.152.0014/2025.
A mudança acompanha o fortalecimento das estruturas de enfrentamento à violência no Estado. Em março deste ano, o TJMS inaugurou a 4ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, ampliando significativamente a capacidade de resposta na capital.
Atualmente, a 1ª e a 2ª Vara cuidam das ações criminais de violência doméstica, enquanto a 3ª e a 4ª Vara, instaladas na Casa da Mulher Brasileira, atuam exclusivamente com medidas protetivas de urgência. Com a nova unidade, a capacidade de processamento dessas medidas dobrou, garantindo maior rapidez no atendimento e mais proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.



