19.01.2026 · 7:23 · Vereador Maicon Nogueira
Foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta sexta-feira (16) a Lei Complementar nº 557, de autoria do vereador Maicon Nogueira, que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização no atendimento às parturientes em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos no município.
A iniciativa é resultado da atuação do parlamentar na defesa da dignidade, do respeito e dos direitos das mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além do enfrentamento à violência obstétrica. A lei estabelece diretrizes alinhadas às boas práticas da assistência obstétrica e neonatal, promovendo um cuidado mais humano, seguro e acolhedor.
De acordo com a legislação, as unidades de saúde terão prazo de até 180 dias para elaborar, adotar e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes, que deverá ser analisado e registrado pelo órgão.
Entre os direitos assegurados pela lei proposta por Maicon Nogueira estão a presença de acompanhante de livre escolha da gestante, conforme prevê a Lei Federal nº 11.108/2005, o respeito às escolhas informadas da mulher quanto às posições e aos métodos não farmacológicos para alívio da dor, a garantia de tratamento digno e livre de violência obstétrica e a promoção do contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo contraindicação médica justificada.
A norma também determina ações como o estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida, a oferta de informações claras sobre os procedimentos realizados, a capacitação periódica das equipes obstétricas e neonatais e a implantação de mecanismos de escuta, acolhimento e registro de queixas das usuárias.
Para o vereador Maicon Nogueira, a sanção da lei representa um avanço concreto na política de saúde do município. “Humanizar o parto é garantir respeito, informação e cuidado à mulher em um dos momentos mais importantes da sua vida. Essa lei reforça que o atendimento precisa ser centrado na pessoa, livre de violência e baseado em boas práticas”, destacou o parlamentar.
O descumprimento da legislação poderá resultar em advertência, multa de até R$ 5 mil e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará sanitário do estabelecimento. Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente a ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.
A lei ainda autoriza a Sesau a disponibilizar modelos de protocolos, facilitando a adequação das unidades de saúde às novas exigências.
Assessoria de Imprensa do Vereador


