A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Conforme os autos, a autora era beneficiária do serviço odontológico oferecido pelo plano de saúde réu quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela paciente, então criança.

Segundo o processo, o objeto metálico ficou inicialmente alojado no brônquio direito, exigindo a realização de diversos exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares. A peça só foi expelida naturalmente cinco dias após o incidente, período em que a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional.

A ação também foi movida contra a fabricante do equipamento. No entanto, após a produção de prova pericial técnica, ficou comprovado que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação, sendo o acidente atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento. Diante disso, o magistrado afastou a responsabilidade da fabricante.

Em relação ao plano de saúde, o juiz entendeu que, como prestadora direta do serviço e responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento, houve falha que expôs a paciente a risco grave. Na sentença, o juiz ressaltou ainda o sofrimento vivenciado pela paciente, que, ainda criança, foi submetida a incertezas quanto à própria saúde, exames invasivos e procedimentos de urgência em razão de um acidente ocorrido durante um procedimento odontológico simples.

TJMS