O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário da Justiça de 14 de novembro, o Provimento nº 347 da Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza a averbação do pertencimento étnico-racial quilombola nos registros de nascimento. A medida, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, altera o Código de Normas da Corregedoria e passa a reconhecer oficialmente, no âmbito registral, a identidade quilombola de cidadãos sul-mato-grossenses.

Durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, promovido no Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, dia 17, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, anunciou oficialmente a nova medida e destacou a importância histórica e simbólica da legislação.

“Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada. Este é um presente simbólico e uma pequena retribuição que o Poder Judiciário de MS oferece após anos de invisibilidade e luta da comunidade quilombola”, avaliou o magistrado.

O novo provimento inclui no Código de Normas o artigo 830-B, que define como quilombola a pessoa pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, conforme critérios de autoatribuição previstos no Decreto nº 4.887/2003.

A partir da publicação, a etnia poderá ser averbada na certidão de nascimento mediante solicitação do próprio registrado, de assistente ou de representante legal. A comprovação poderá ser feita por meio de Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou por declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade.

A decisão ocorre em consonância com as diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça para 2025 e ganha relevância por ser divulgada às vésperas do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Segundo a Corregedoria, o objetivo é garantir maior visibilidade, segurança jurídica e respeito à identidade étnico-racial das comunidades quilombolas do Estado. O provimento também determina que, em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados, o registrador deve encaminhar o caso ao juízo competente.

O Provimento nº 347 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar os cartórios de registro civil de todas as comarcas de Mato Grosso do Sul.

TJMS