Em sessão realizada na terça-feira, dia 4 de novembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul removeu duas juízas para atuarem nas recém-instaladas Varas de Sucessões de Campo Grande. A escolha foi feita mediante concurso de promoção por merecimento. A criação das novas Varas de Sucessões visa especializar ainda mais a matéria, separando-a completamente das demandas de família.
Para a 1ª Vara de Sucessões foi removida a juíza Saskia Elisabeth Schwanz, que atuava na 1ª Vara de Família de Campo Grande. A juíza Jacqueline Machado, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar de Campo Grande, atualmente designada como juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, foi removida para a 2ª Vara de Sucessões.
A criação das novas varas foi aprovada pelo Órgão Especial do TJMS em sessão realizada no dia 21 de agosto, por meio da Resolução nº 372/2025, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Dorival Renato Pavan. A instalação ocorreu no dia 10 de outubro.
Até então, seis Varas de Família e Sucessões acumulavam competências de natureza familiar e sucessória, o que resultava em sobrecarga processual e no aumento do tempo médio de tramitação dos processos. Com a mudança, o Fórum de Campo Grande conta agora com duas Varas de Sucessões e quatro de Família.
“A criação das duas novas Varas de Sucessões é uma resposta a uma demanda antiga e um avanço importante para garantir uma melhor prestação jurisdicional na área de família e sucessões. Quando analisamos o acervo de processos, vimos que as seis varas existentes estavam sobrecarregadas, com um número de processos que dificultava o trabalho eficiente dos juízes”, ressaltou o presidente do TJMS, Des. Dorival Renato Pavan, por ocasião da instalação das Varas de Sucessões.
Interior – Na mesma sessão do Órgão Especial, os desembargadores também promoveram, por merecimento, o juiz Renan da Silva Pinto, da comarca de Glória de Dourados, para a Vara Criminal da comarca de Amambai – Segunda Entrância.
Outra movimentação aprovada foi a promoção, por antiguidade, da juíza Natália Devechi Picoli Antunes, da comarca de Deodápolis, para a 2ª Vara da comarca de Ivinhema, de Segunda Entrância.
Competência – As Varas de Sucessões de Campo Grande são competentes para julgar inventários, arrolamentos, testamentos, partilhas, sobrepartilhas e outros incidentes relacionados a heranças e sucessões. A competência dessas varas abrange tanto as questões judiciais quanto os procedimentos derivados de ações de sucessão.


