O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, designou uma nova audiência de conciliação para o dia 10 de novembro, às 14 horas, no processo que discute os maus odores emitidos por um frigorífico localizado na Avenida Duque de Caxias, saída para Aquidauana. Segundo despacho do magistrado, a medida foi determinada “por vislumbrar a possibilidade de realização de acordo definitivo nos presentes autos”. A primeira tentativa de conciliação ocorreu em 10 de abril deste ano.

A ação civil pública foi proposta em razão das reclamações de moradores dos bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca, que relataram forte odor vindo do estabelecimento industrial. O caso mobilizou órgãos ambientais e o Ministério Público, que receberam diversas denúncias de incômodo à população e possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente.

Uma vistoria técnica realizada por um instituto especializado concluiu, em 2023, que não havia danos ambientais e que o odor seria inerente à atividade industrial do frigorífico. No entanto, o resultado contrariou relatos recorrentes de moradores e informações da autarquia ambiental, que indicavam a persistência de mau cheiro e outras irregularidades.

Novo relatório técnico elaborado posteriormente apontou vestígios de extravasamento de efluente bruto, falhas de vedação e estruturas mal cobertas, o que favoreceria a propagação do odor e aumentaria o risco de acidentes, especialmente com crianças. Técnicos também registraram aberturas nas paredes laterais da unidade, permitindo o escape de gases, além de relatos sobre a presença de animais venenosos e vetores de doenças, como ratos, escorpiões e baratas.

Conforme os especialistas, a intensidade e o alcance dos odores variam conforme a direção e a velocidade dos ventos, afetando mais diretamente as residências próximas.

Diante das constatações, foi proposto ao frigorífico um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas corretivas, mas a empresa recusou as recomendações, alegando já ter cumprido todas as obrigações previstas. A discussão se estendeu na esfera administrativa até fevereiro de 2024, quando o órgão fiscalizador ambiental lavrou um auto de infração após nova vistoria.

Com a falta de acordo e a persistência das reclamações, o caso chegou ao Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência. Caso não haja composição entre as partes na audiência marcada, o juiz deverá analisar os pedidos liminares, que incluem a instalação de cortina arbórea em todo o perímetro do frigorífico e a revisão imediata do sistema de exaustão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

No julgamento do mérito, o magistrado também deverá avaliar a necessidade de regularização definitiva das emissões de gases e a existência ou não de dano moral coletivo causado à comunidade.

TJMS