Você sabia que, nos Juizados Especiais, é possível propor ações de menor complexidade de forma rápida e simplificada, sem a necessidade de advogado nas causas de até 20 salários-mínimos?

A Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) permite que o próprio cidadão ingresse com sua demanda diretamente no fórum, por exemplo, em ações de consumo, como problemas com compras (inclusive online), serviços não prestados corretamente ou cobranças indevidas. Também podem ser ajuizadas outras ações de natureza cível de menor complexidade, desde que não envolvam matérias excluídas pela lei.

É importante lembrar que ações de família, como divórcio, guarda ou pensão alimentícia, não podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais, devendo seguir o procedimento comum da Justiça.

Nas causas acima de 20 salários-mínimos e até o limite de 40 salários-mínimos, a presença de advogado é obrigatória, garantindo a adequada representação técnica do interessado.

Os Juizados foram criados para facilitar o acesso à Justiça, buscando soluções rápidas, simples e de baixo custo, sempre com foco na conciliação e no diálogo entre as partes.

A Justiça está ao alcance de todos: conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.

Texto elaborado pela Assessoria Jurídico-Legislativa e publicado pela Secretaria de Comunicação.

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