O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou o procedimento de descarte documental, conforme previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas diretrizes de gestão documental do Poder Judiciário.
A iniciativa tem como objetivo dar transparência e publicidade aos atos administrativos relacionados à gestão de acervos, garantindo que os documentos sem valor administrativo, fiscal, jurídico ou histórico possam ser eliminados de maneira regular e segura.
De acordo com o comunicado, a medida atende às exigências legais para racionalizar o espaço físico e promover maior eficiência na administração judiciária, preservando apenas os documentos que possuem relevância histórica ou que necessitam ser mantidos para fins legais.



