A prestação de serviços à comunidade é uma das penas alternativas previstas na legislação penal brasileira para crimes de menor potencial ofensivo. Em vez do cumprimento da pena em regime fechado, o sentenciado é direcionado a atuar, de forma gratuita, em instituições públicas ou entidades conveniadas, com carga horária determinada pela Justiça. Essa modalidade busca, ao mesmo tempo, promover a ressocialização do condenado e atender a demandas sociais em locais que necessitam de apoio.
Em Campo Grande, um dos locais que recebem prestadores de serviços à comunidade é a Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec). A entidade, que presta atendimento a pessoas em tratamento de hemodiálise, atualmente conta com quatro sentenciados cumprindo pena no local, cuja atuação tem sido essencial para o funcionamento diário da instituição.
Segundo a coordenadora geral da Abrec, Mara Rúbia, a entidade não dispõe de um funcionário fixo para serviços gerais. Por isso, a presença dos sentenciados é de grande importância, pois contribui com o trabalho operacional sem gerar custos adicionais.
O horário de trabalho deles não é fixo, informa a coordenadora. “Eles costumam cumprir um turno por dia, organizando seus horários de forma a conciliar com outros compromissos, como empregos formais. Alguns comparecem três vezes por semana. Todo esse tempo é controlado por meio de registro de presença e banco de horas, que posteriormente é enviado à Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Cepa) para acompanhamento e validação”.
Durante o ano, os prestadores também são mobilizados para atividades pontuais. Um exemplo foi a festa julina promovida pela Abrec, em que eles atuaram durante todo o domingo do evento, sendo fundamentais para a realização da festividade.
No cotidiano, realizam tarefas como o recebimento de doações de pães e hortaliças provenientes do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, além de auxiliar na limpeza e manutenção dos ambientes. Quando são organizados mutirões de limpeza em setores específicos, os prestadores contribuem para deixar os espaços totalmente revitalizados.
A escolha dos sentenciados é feita com cautela. Como a Abrec atende pessoas vulneráveis e idosos, a instituição opta por receber apenas aqueles com penas consideradas leves, garantindo um ambiente de segurança e acolhimento.
Condenado a cumprir 800 horas de prestação de serviço à comunidade, Lucas relata como a experiência contribuiu para sua reflexão pessoal e formação de caráter. Cumprindo uma hora por dia, ele levaria quase três anos para atingir o total de horas. Desde o primeiro momento ele se apresentou na Abrec, onde relata que foi muito bem recebido pelas assistentes sociais. “Como trabalho no interior, expliquei a situação e consegui fazer as horas concentradas, como cinco horas na sexta-feira ou quatro horas nos dias em que estava em Campo Grande”.
Lucas destaca que a convivência com os pacientes da associação, voltada a pessoas com doenças renais crônicas, foi essencial para uma mudança de perspectiva. “A experiência faz você refletir muito sobre os erros que cometeu. Ali, você tem contato com pessoas que talvez dariam tudo para estar no seu lugar, prestando um serviço comunitário em vez de estarem em uma máquina de hemodiálise. É uma vivência muito reflexiva. Ajuda na formação do caráter, no aprendizado, e se a pessoa estiver disposta a mudar, consegue. Fui tratado como um colaborador normal, sem discriminação, e levo essa experiência e amizades para a vida toda”.
A prestação de serviços à comunidade permite ao sentenciado cumprir sua pena no convívio social e familiar, de uma forma proporcional ao crime praticado o qual, necessariamente, caracteriza-se como não-violento, cujas condenações não ultrapassem quatro anos de reclusão. Além disso, o cumprimento desse tipo de pena é útil à sociedade, na medida que resulta em horas trabalhadas numa instituição, auxiliando na sua força de trabalho, sem custos.
Penas Alternativas – Em Campo Grande, o gerenciamento da pena de prestação de serviços à comunidade é feito pela Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal. Os sentenciados são encaminhados para instituições cadastradas junto à Central e cumprem em dias e horários que não prejudiquem o horário de expediente regular do prestador de serviço.



