O juiz Ricardo Gomes Façanha, titular da 2ª Vara Bancária de Campo Grande, teve artigo jurídico publicado no site “O Garantista”, veículo especializado em análises e debates jurídicos que reúne colaborações de magistrados, professores e profissionais do Direito de todo o país.

Com o título “Quando vencer é perder: a necessidade da condenação do recorrido vencido ao ônus da sucumbência nos Juizados Especiais”, o texto propõe uma nova leitura do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis. Segundo a interpretação tradicional, apenas o recorrente vencido em grau recursal seria responsável pelo pagamento de custas e honorários advocatícios. O autor, no entanto, defende que também o recorrido vencido deve arcar com esses ônus, sob pena de afronta a princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal e amplo acesso à justiça.

A partir de experiência prática como integrante de Turma Recursal, o juiz Ricardo Façanha analisa os efeitos da chamada “sucumbência neutra”, situação em que o recorrente vencedor não é ressarcido dos custos do processo, mesmo após obter decisão favorável. Em sua visão, essa prática desestimula o acesso à justiça e perpetua desigualdades, sobretudo entre pessoas de menor poder aquisitivo.

O artigo contribui com o debate sobre a efetividade do sistema de Juizados Especiais, ao apontar caminhos para uma interpretação mais justa e alinhada aos princípios constitucionais, promovendo reflexões relevantes sobre o equilíbrio entre celeridade processual e equidade no tratamento das partes.

Confira a íntegra do artigo aqui.

TJMS