Em sessão permanente e virtual, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por maioria, manter a validade da Lei Municipal nº 1.370/2023, que institui o Portal da Transparência Social no município de Ribas do Rio Pardo. A ação foi movida pela Prefeitura e pelo prefeito, que questionavam a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal.

A lei, promulgada em 24 de outubro de 2023, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Executivo alegava violação de dispositivos da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e da própria Constituição Federal. Entre os principais argumentos apresentados estavam o suposto desrespeito à separação dos Poderes, invasão de competência privativa do Executivo, afronta ao sigilo fiscal e à privacidade, além da geração de despesas sem previsão orçamentária.

Apesar do veto do prefeito, a Câmara Municipal derrubou a decisão e promulgou a norma, destinada ao controle social dos gastos, da eficácia e da efetividade das políticas públicas socioassistenciais desenvolvidas pela prefeitura de Ribas do Rio Pardo, levando o Executivo a buscar o Judiciário para tentar invalidá-la. O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, no entanto, entendeu que não houve vício de iniciativa nem violação aos princípios constitucionais apontados.

Ressaltou em seu voto que a matéria abordada trata de diretrizes gerais de política de transparência e publicidade, e não interfere diretamente na organização administrativa ou na estrutura do Poder Executivo.

A decisão ressaltou ainda que a Lei Municipal encontra respaldo na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e nos princípios constitucionais da publicidade e do direito à informação. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 917 de repercussão geral, para reforçar que a iniciativa legislativa não violou competência privativa do Executivo.

Em seu voto, o relator ressaltou que no regime de transparência brasileiro vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra e o sigilo, exceção, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão confirma a legalidade da norma que obriga a divulgação de informações públicas no site da Prefeitura, como forma de ampliar o controle social e o acesso da população a dados relevantes da gestão pública. Com isso, o Portal da Transparência Social permanece em vigor, devendo ser implementado conforme os moldes estabelecidos pela legislação aprovada pela Câmara Municipal.

TJMS