No final da última sexta-feira, dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o pedido de medida cautelar ajuizado pela prefeita de Campo Grande, suspendendo os efeitos da Lei Municipal em que o salário da prefeita passaria de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48. O pagamento da vice-prefeita, secretários municipais e de dirigentes das autarquias do município também sofreriam alterações.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator dos autos, alegou que a Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, que aprovou os subsídios em questão, é inconstitucional por desrespeitar o artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitória. O artigo em questão determina que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. No projeto de lei consta uma tabela com o suposto impacto financeiro sobre os salários fixados, no entanto, não traz estimativa sobre o exercício de 2025 e nem dos dois anos subsequentes.
Outro fato que contribuiu para a decisão foi a Lei nº 7.005/2023, que antecedeu a legislação discutida. Esse diploma havia instituído o aumento do subsídio mensal da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22, ou seja, 66%, mas nunca produziu efeitos durante sua vigência. Assim, quando a Lei 7.006/2023 aumentou de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48, apenas 18%, o estudo de estimativa de impacto orçamentário e financeiro que a acompanhava não refletia a realidade, pois, na verdade, o aumento seria de cerca de 100%.
O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande/MS (Sindafis) requereu participação no processo na condição de amicus curiae com objetivo de representar a realidade destes profissionais que também serão afetados. O argumento utilizado pelo Sindafis é que foram consideradas as despesas resultantes dos aumentos dos subsídios para a realização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.287, de 2 de agosto de 2024) e da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 7.367, de 30 de dezembro de 2024), aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pela Prefeita Municipal.
O desembargador relator, no entanto, ressaltou que, em julgamento recente de embargos de declaração, que também versa sobre a inconstitucionalidade da Lei 7.005, o TJMS já se posicionou no sentido de indeferimento do pedido de ingresso como amicus curiae. “O interesse da entidade sindical está ligado apenas ao resultado favorável para uma das partes envolvidas, o que também se verifica na espécie”, afirmou o desembargador Odemilson Fassa.
Segundo o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renaldo Pavan, presente no órgão julgador, a lei passaria a produzir efeitos concretos a partir dos pagamentos feitos a todo o funcionalismo público diretamente vinculado ao subsídio da prefeita no mês de fevereiro. Esses pagamentos seriam prejudiciais às contas públicas municipais considerando que não há declaração da prefeita, a ordenadora de despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, o aumento segue suspenso até o julgamento definitivo do mérito do processo.