Estão publicados no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 14 de fevereiro, dois editais da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os documentos tratam dos procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e determinam ser a Comissão do TJMS a responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras para os dois certames.

Os candidatos devem incluir a documentação necessária, como cópia de documento de identificação, foto 3×4, e certidão de quitação eleitoral, entre outros requisitos. Não serão aceitos requerimentos em que falte qualquer um dos documentos listados no edital.

Caso o candidato já possua o comprovante de validação em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM no ano de 2024, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJMS, poderá aproveitá-lo no ENAC e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido pelo edital, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação (Mato Grosso do Sul), devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- Exame Nacional dos Cartórios-ENAC.  

ENAM – O segundo edital refere-se ao 3º ENAM, seguindo diretrizes semelhantes às do ENAC. Também neste caso, os interessados devem manifestar o interesse entre 17 e 28 de fevereiro, utilizando o formulário anexo ao edital e enviando a documentação necessária para o e-mail enam.ms@tjms.jus.br ou junto à Secretaria da Magistratura do TJMS. O modelo do formulário para o ENAM também ficará disponível no site do TJMS, e deverá ser preenchido com a indicação dos dados para contato do candidato.

A Comissão de Heteroidentificação analisará as autodeclarações e poderá convocar candidatos para avaliações presenciais ou telepresenciais, conforme necessário. Os resultados preliminares serão divulgados no Diário Oficial de Justiça e nos sites do TJMS.

Caso o candidato obtenha o comprovante em decorrência da participação no ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAM e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido por este edital, devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- 3ª Exame Nacional da Magistratura-ENAM. 

Informações Adicionais – É fundamental que todos os candidatos acompanhem as publicações oficiais e atendam a todos os requisitos dispostos nos editais para assegurar a participação nos exames. 

O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, de pretos e pardos, para aferição da condição declarada pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário.

Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

TJMS