Estão publicados no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 14 de fevereiro, dois editais da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os documentos tratam dos procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e determinam ser a Comissão do TJMS a responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras para os dois certames.
Os candidatos devem incluir a documentação necessária, como cópia de documento de identificação, foto 3×4, e certidão de quitação eleitoral, entre outros requisitos. Não serão aceitos requerimentos em que falte qualquer um dos documentos listados no edital.
Caso o candidato já possua o comprovante de validação em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM no ano de 2024, perante a Comissão de Heteroidentificação do TJMS, poderá aproveitá-lo no ENAC e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido pelo edital, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação (Mato Grosso do Sul), devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- Exame Nacional dos Cartórios-ENAC.
A Comissão de Heteroidentificação analisará as autodeclarações e poderá convocar candidatos para avaliações presenciais ou telepresenciais, conforme necessário. Os resultados preliminares serão divulgados no Diário Oficial de Justiça e nos sites do TJMS.
Caso o candidato obtenha o comprovante em decorrência da participação no ENAC, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAM e ficará dispensado de participar do procedimento estabelecido por este edital, devendo cumprir as exigências sobre o referido comprovante na forma estabelecida pelo Edital nº 01/2025- 3ª Exame Nacional da Magistratura-ENAM.
Informações Adicionais – É fundamental que todos os candidatos acompanhem as publicações oficiais e atendam a todos os requisitos dispostos nos editais para assegurar a participação nos exames.
O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, de pretos e pardos, para aferição da condição declarada pelo examinando, de acordo com a foto anexada ao formulário.
Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.



