27.02.2026 · 12:37 · Vereador Leinha

A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária do dia 24, o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº /2026, de autoria do vereador Leinha, que altera a Lei Complementar nº 2.909, de 28 de julho de 1992, responsável por instituir o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.

A proposta amplia a definição de Zona Sensível a Ruído, conhecida como Zona de Silêncio, passando a incluir templos de qualquer culto entre os locais que necessitam de silêncio excepcional. A proteção já era garantida a hospitais, escolas, bibliotecas públicas e postos de saúde.

Com a mudança, será considerada zona de silêncio a faixa de 200 metros ao redor desses espaços, estabelecendo limites sonoros mais rigorosos para assegurar condições adequadas ao funcionamento de atividades que exigem tranquilidade, como atendimentos de saúde, estudos e práticas religiosas.

O texto aprovado também altera o §3º do Artigo 92 da legislação municipal, determinando que, em casos de incômodo sonoro nas proximidades de escolas, creches, hospitais, bibliotecas, unidades de saúde ou templos com internamento, deverão ser respeitados os limites de ruído previstos para a ZR-1, independentemente da zona de uso, observando a faixa de 200 metros definida como zona de silêncio.

Segundo o vereador Leinha, a iniciativa atende a demandas apresentadas pela população e busca garantir tratamento igualitário aos espaços que necessitam de ambiente adequado.

“O objetivo é assegurar que locais de oração, reflexão e atendimento à comunidade tenham a mesma proteção já prevista para hospitais, escolas e bibliotecas, promovendo mais equidade na legislação, segurança jurídica para a fiscalização e respeito à liberdade religiosa e ao bem-estar coletivo”, afirmou.

Assessoria de Imprensa do Vereador

CMCG